O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 encerra em 29 de maio. Se você investiu em ações, Tesouro Direto, CDBs, fundos imobiliários ou criptomoedas ao longo de 2025, precisou declarar esses ativos à Receita Federal — e erros no preenchimento estão entre as principais causas de retenção na malha fina.
Neste guia completo, explicamos como declarar cada tipo de investimento no IR 2026 de forma simples, correta e sem complicações.
Quem É Obrigado a Declarar?
Antes de tudo, é importante saber se você é obrigado a declarar. Em 2026, são obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos, receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, tinham bens e direitos acima de R$ 800 mil, realizaram operações na bolsa de valores, ou tiveram ganhos com investimentos no exterior.
Mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, como no caso do Tesouro Direto e dos CDBs, os investimentos precisam ser informados na declaração.
Onde Encontrar as Informações Necessárias?
O primeiro passo é reunir o Informe de Rendimentos de cada corretora ou banco onde você tem investimentos. Esse documento é disponibilizado pelas instituições financeiras até o final de fevereiro e contém todas as informações necessárias para preencher a declaração corretamente.
Como Declarar Cada Tipo de Investimento
Tesouro Direto
O Tesouro Direto tem o imposto retido na fonte no momento do resgate, então o investidor não precisa pagar nenhum tributo adicional. Para declarar, acesse a ficha Bens e Direitos, clique em Novo, selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e o código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação). Informe o saldo em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025, conforme o Informe de Rendimentos.
CDB, LCI e LCA
CDBs seguem a mesma lógica do Tesouro Direto — imposto retido na fonte, declarados em Bens e Direitos com os saldos de cada ano. LCI e LCA, por serem isentas de IR, vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ações
Quem vendeu ações em 2025 precisa preencher a ficha de Renda Variável, mês a mês, informando os lucros e prejuízos. Vendas de até R$ 20.000 por mês no mercado à vista são isentas de IR, mas ainda precisam ser declaradas. Acima desse valor, a alíquota é de 15% sobre o lucro. Atenção: isento de imposto não significa que não precisa declarar.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os rendimentos mensais dos FIIs são isentos de IR para pessoa física e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já o lucro na venda de cotas é tributado em 20% e deve ser declarado na ficha de Renda Variável.
Criptomoedas
Criptomoedas têm campo específico na declaração. Devem ser informadas em Bens e Direitos com o valor de aquisição. Vendas de até R$ 35.000 por mês são isentas de IR. Acima disso, a alíquota varia de 15% a 22,5% sobre o lucro. Se o valor total superar R$ 5.000, é obrigatório declarar mesmo sem ter vendido nada.
Tabela de Alíquotas por Tipo de Investimento
Tesouro Direto e CDB: alíquota regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), imposto retido na fonte.
Ações: 15% sobre o lucro nas vendas acima de R$ 20.000 por mês, 20% no day trade.
Fundos Imobiliários: rendimentos isentos, venda de cotas com 20% sobre o lucro.
LCI e LCA: isentas de IR (ou 5% com nova tributação em 2026).
Criptomoedas: isentas até R$ 35.000 por mês em vendas, 15% a 22,5% acima disso.
Previdência Privada PGBL: tributado sobre o total no resgate.
Previdência Privada VGBL: tributado apenas sobre os rendimentos no resgate.
Os Erros Mais Comuns que Levam à Malha Fina
Não declarar investimentos isentos: LCI, LCA e rendimentos de FIIs precisam aparecer na declaração mesmo sendo isentos de IR.
Não informar saldos corretamente: você deve preencher o saldo em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025. Muita gente esquece o ano anterior.
Confundir PGBL e VGBL: o tratamento fiscal é completamente diferente. Declarar errado pode resultar em cobrança indevida ou sonegação involuntária.
Não declarar operações na bolsa: qualquer operação na bolsa, mesmo com lucro abaixo do limite de isenção, precisa ser informada na ficha de Renda Variável.
Usar dados desatualizados: sempre baseie sua declaração no Informe de Rendimentos oficial, não em extratos do aplicativo da corretora.
Como Enviar a Declaração
O prazo do IR 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem não entregou dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A declaração pode ser feita pelo Programa IRPF 2026 (para download no site da Receita Federal), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo portal e-CAC.
Conclusão
Declarar investimentos no Imposto de Renda não precisa ser complicado — desde que você reúna os documentos certos e saiba onde lançar cada informação. O ponto mais importante é não deixar nada de fora: mesmo investimentos isentos precisam ser declarados.
Em caso de dúvidas mais complexas, especialmente para quem opera na bolsa ou tem investimentos no exterior, consulte um contador especializado em investimentos. O custo de uma assessoria pode ser muito menor do que uma multa por erro na declaração.
Leia também nosso guia completo sobre o Tesouro Direto e descubra como investir com segurança em 2026.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento ou assessoria tributária. Consulte um profissional especializado para orientação personalizada.